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CEL ANDRÉ FERNANDES

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PATRONO DO 7º BPM

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

DECETOI QUE CRIOU O 7º BPM

DECRETO Nº 15.141, DE 13 DE OUTUBRO DE 2000

Institui os 7º e 8º Batalhões de Polícia Militar na estrutura básica da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 46 da Lei Complementar nº 090, de 4 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam instituídos na estrutura da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM) e o 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), como órgãos de execução, unidades operações subordinads ao Comando de Policiamento do Interior (CPI), com sede nas cidades de Pau dos Ferros e Nova Cruz, respectivamente, conforme organogramas e quadros de organização constantes dos anexos I, II, III e IV deste Decreto, em substituição a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM) e 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM), que ficam extintas.

Art 2º - As atividades e as atribuições do 7º BPM e do 8º BPM serão reguladas pela Lei Complementar nº 090, de 4 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar, Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976. que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Militar e Diretrizes do Comando Geral.

Art. 3º - Constituem elementos de execução do 7º BPM as 1ª, 2ª e 3ª Companhias de Polícia Militar, com sede em Pau dos Ferros, Patu e Alexandria, respectivamente.

Art. 3º - Constituem elementos de execução do 8º BPM as 1ª, 2ª e 3ª Companhias de Polícia Militar, com sede em Nova Cruz, Canguaretama e Santa Cruz, respectivamente.

Art. 5º - A 2ª CPM/2º BPM sediada em Patu passará a ter sua sede em Mossoró e a 3ª CPM/2º BPM sediada em Alexandria, passará a ter a sua sede em Apodi

Art 6º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações própria do Orçamento Geral do Estado.

Art. 7º - Este Dercreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de outubro de 2000, 112º da Republica.

GARIBALDI ALVES FILHO

Josemar Tavares Câmara

(Publicado no DOE-RN, edição nº 9.858, de 14 de outubro de 2000 – Sábado).

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Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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